EQUIPAMENTO DE PREVENÇÃO INDIVIDUAL
Fornecido gratuitamente pela a empresa e de uso individual ,de acordo com a CLT (consolidação das Leis Trabalhistas-art.166).Conforme a NR6; As empresas devem fornecer aos EPI"S adequados oa risco exposto e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário