quinta-feira, 21 de julho de 2011

SEGURANÇA NO TRABALHO !!!

      As inúmeras atividades humanas produzem bens, serviços e conhecimentos. No entanto, muitas dessas atividades oferecem riscos à saúde ou a vida do trabalhador. A segurança do trabalho visa o estudo e a implantação de medidas para proteger o trabalhador dos riscos inerentes a sua atividade ocupacional. Vários profissionais contribuem para assegurar a segurança do trabalho e a saúde e integridade do trabalhador. A medicina do trabalho, a engenharia de segurança do trabalho, o técnico de segurança do trabalho e outros profissionais trabalham em conjunto visando tornar os processos mais seguros e a vida do trabalhador mais saudável.
      As empresas devem obedecer à extensa legislação brasileira de segurança do trabalho e manter em seus quadros uma equipe encarregada do setor. Dessa equipe fazem parte o médico e o enfermeiro do trabalho, o engenheiro de segurança do trabalho e o técnico de segurança do trabalho. Também é necessária a formação de uma CIPA, a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes. O Brasil possui uma extensa legislação sobre o setor, além de participar como signatário em diversas convenções internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho), devendo, portanto seguir e implantar também as normas internacionais assinadas.
     Tanta preocupação se justifica, pois danos à saúde e acidentes de trabalho podem ser devastadores e incapacitantes para o trabalhador, causando sofrimento pessoal, problemas sociais e perdas econômicas para o país. É considerado acidente de trabalho todo acidente que ocorre na execução do trabalho, a serviço da empresa, por ordem da empresa, em viagem a serviço da empresa, no trajeto de e para a empresa. O acidente de trabalho pode causar morte, ou lesão incapacitante para o trabalho. A lesão pode ser parcial ou total, permanente ou temporária. As doenças ocupacionais também devem ser parte de um programa de prevenção, proteção e tratamento por parte das empresas. Doença ocupacional difere-se em doenças profissionais (causadas pelo tipo de trabalho) e as doenças do trabalho (causadas pelas condições de trabalho)
Portanto, os profissionais envolvidos na segurança de trabalho atuam de modo multidisciplinar para prevenir, evitar e corrigir os problemas surgidos. O engenheiro e o técnico de segurança do trabalho planejam, coordenam e implantam programas de prevenção de acidentes, levando em conta riscos ambientais, equipamentos de uso individual necessários, inspecionando e fazendo laudos técnicos, entre outras atividades. Já a medicina do trabalho irá se concentrar em prevenir e tratar doenças ocupacionais, além de fazerem exames de admissão e de controle periódico dos funcionários.
         O portal do ministério do trabalho e emprego tem a disposição todas as normas de segurança de trabalho. Os arquivos podem visualizados ou baixados em pdf diretamente do site do ministério. Os documentos especificam as normas de segurança do trabalho em seus diversos níveis. Existem normas para inspeção, embargo e interdição, formação da CIPA, equipamentos de proteção individual, saúde ocupacional, riscos ambientais e eletricidade. Também existem normas para transporte, armazenagem e manuseio de materiais, maquinas equipamentos, ergonomia, produtos químicos e várias outras condições e categorias de trabalho. São no total 33 documentos com a legislação para diversas categorias e cinco documentos com as normas de segurança de trabalho para a atividade rural.
Para saber mais sobre higiene do trabalho, segurança do trabalho, cursos e normas, visite sempre nossa página. Estamos sempre atualizando nossas informações, trazendo as notícias  mais úteis da área.

ELEIÇÃO DA CIPA PROCESSO !!!

CIPA - PROCESSO ELEITORAL

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.



A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

COMISSÃO ELEITORAL

O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

CONDIÇÕES


O processo eleitoral observará as seguintes condições:

1. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

2. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

3. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
Entre outras....
Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

MEMBROS TITULARES E SUPLENTES

Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

terça-feira, 12 de julho de 2011

IMAGENS DO TERMINO DA DISCIPLINA TEC.EM DINÂMICA DE GRUPO !!

MEUS AGRADECIMENTO A EDUCADORA ANA CLÁUDIA QUE NOS MOSTROU A IMPORTÂNCIA DE RESPEITARMOS O LIMITE DE CADA UM E TRABALHAR A UNIDADE
EM NOSSO TURMA. DEIXANDO ASSIM UMA LIÇÃO QUE IREMOS LEVAR POR TODA A VIDA.






quinta-feira, 7 de julho de 2011

O QUE É CIPA?

O que é a CIPA?
   
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. 
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o  dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
OBJETIVOS:
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.

Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):
  • NR 01 - Disposições Gerais
  • NR 02 - Inspeção Prévia
  • NR 03 - Embargo ou Interdição
  • NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
  • NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR 08 - Edificações
  • NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
  • NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 -  Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 -  Caldeiras e Vasos de Pressão
  • NR 14 -  Fornos
  • NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
  • NR 16 -  Atividades e Operações Perigosas
  • NR 17 -  Ergonomia
  • NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 -  Explosivos
  • NR 20 -  Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
  • NR 21 -  Trabalho a Céu Aberto
  • NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 -  Proteção Contra Incêndios
  • NR 24  - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR 25  - Resíduos Industriais
  • NR 26 -  Sinalização de Segurança
  • NR 27 -  Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
  • NR 28 -  Fiscalização e Penalidades
  • NR 29 -  Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 -  Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR 31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura,    Pecuária Silvicultura,     Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR 32 -  Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
  • NR 33 -  Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  • NR 34 -  Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
    NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS

O AMBIENTE DE TRABALHO

RISCOS AMBIENTAIS
Compreendem os seguintes riscos:

  • Agentes químicos
  • Agentes físicos
  • Agentes biológicos
  • Agentes ergonômicos
  • Riscos de acidentes decorrentes do ambiente de trabalho
  • São capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador em função de sua natureza,intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição.


MAPA DE RISCO

MAPA DE RISCO
O QUE É?
Mapa de Risco é uma representação
gráfica de um conjunto de factores presentes nos
locais de trabalho (sobre a planta baixa da
empresa, podendo ser completo ou sectorial),
capazes de acarretar prejuízos à saúde dos
trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.
Tais factores têm origem nos diversos elementos
do processo de trabalho (materiais, equipamentos,
instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e
a forma de organização do trabalho (arranjo
físico, ritmo de trabalho, método de trabalho,
postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de
trabalho, treinamento, etc.)”.


PARA QUE SERVE?
• Serve para a conscientização e informação dos trabalhadores através da fácil visualização dos riscos existentes na empresa.

• Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa.
• Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

terça-feira, 5 de julho de 2011

EQUIPAMENTO DE PREVENÇÃO INDIVIDUAL



EQUIPAMENTO DE PREVENÇÃO INDIVIDUAL
Fornecido gratuitamente pela a empresa e de uso individual ,de acordo com a CLT (consolidação das Leis Trabalhistas-art.166).Conforme a NR6; As empresas devem fornecer aos EPI"S adequados oa risco  exposto e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

ACIDENTES DO TRABALHO





segunda-feira, 4 de julho de 2011

SIGLAS MAIS COMUNS NO ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO


 CA- CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO
CAT- CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
CBO-CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
CIPA- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DO
ACIDENTE
CRI-CERTFICADO DE REGISTRO DE IMPORTADOR
DRT- DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
EPI- EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
MET- MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO
NR- NORMAS REGULAMENTADORAS
OIT- ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
PPP- PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVEDENCIÁRIO 
PPRA- PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
PCMO- PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
SIPAT- SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
SESMET- SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA E MEDICINA DO TRBALHO
TST-TÉCINICO DE SEGRANÇA DO TRABALHO.



sábado, 2 de julho de 2011

O QUE É UM ACIDENTE DE TRABALHO ?

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa,provocando lesão corporal 
ou pertubação funcional podendo causar morte,perda ou redução permanente ou temporária ,da capacidade para o trabalho.
Classificados com Acidente do Trabalho:
  • O acidente que ocorre quando você estar prestando serviços por ordem da empresa fora do local do trabalho;
  • O acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa;
  • o acidente que ocorre durante o trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa;
  • Doença profissional (doenças que são adquiridas pelo tipo de trabalho);
  • Doenças do trabalho (doenças causadas pelas condições do trabalho).

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Segurança do Trabalho

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.